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Dr. Danilo SoaresOAB/DF 83.217

Advogado criminal em Brasília. Defesa desde o primeiro momento.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, intimação, inquérito ou processo. Atendimento 24 horas, de segunda a domingo, direto com o advogado.

Audiência Bastidores Prisão em flagranteVeja em ação Investigação Retorno ao cliente

Antes de confiar o seu caso, conheça quem vai defendê‑lo.

O Dr. Danilo na prática, do primeiro atendimento à audiência.

Defesa criminal em todas as fases do caso.

Dr. Danilo Oliveira Soares
Dr. Danilo Soares · OAB/DF 83.217

Alguém foi preso? Estes são os direitos dele.

O que a Constituição e a lei garantem a quem é preso em flagrante.

01

Ficar em silêncio

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo nem a responder às perguntas na delegacia.

02

Ter um advogado

A pessoa presa pode pedir a assistência de um advogado, inclusive no registro do flagrante.

03

Avisar a família

A prisão deve ser comunicada à família ou a quem a pessoa indicar.

04

Audiência de custódia

Ser apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas, que decide se a prisão continua.

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24 horas é o prazo da audiência de custódia.

Em regra, quem é preso em flagrante é levado a um juiz em até 24 horas. Ali se decide se a pessoa responde em liberdade. A defesa se prepara antes dela.

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Quem atende você. O advogado responsável pela sua defesa.

O Dr. Danilo Oliveira Soares, OAB/DF 83.217, responde pelo atendimento e pela condução da defesa. São mais de cinco anos de advocacia, com atuação concentrada em Direito Criminal.

  • Direito Criminal

    Prisões, investigações, processos e recursos, da delegacia aos tribunais.

  • Agilidade

    Retorno rápido e cada etapa explicada com clareza.

  • Sigilo profissional

    O que você conta ao advogado é protegido pelo Estatuto da Advocacia.

Identidade profissional
Dr. Danilo Oliveira Soares
NomeDanilo Oliveira Soares
Inscrição
83.217
Seccional
Distrito Federal
Situação
Regular

Danilo Oliveira Soares Sociedade Individual de Advocacia · registro OAB/DF 12.200/26

Advogado Danilo Soares
OAB Seccional do Distrito Federal Inscrição nº 83.217

Dúvidas frequentes.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas. O juiz verifica se a prisão foi legal e decide se ela continua ou se a pessoa responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares.

O advogado pode acompanhar quem foi preso na delegacia?

Sim. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado, que pode acompanhar o registro do flagrante e orientar sobre o direito ao silêncio.

A família pode procurar o advogado?

Sim. Familiares podem procurar o advogado para a defesa de quem foi preso.

O que é liberdade provisória?

É a possibilidade de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, às vezes com medidas cautelares, como comparecer periodicamente à Justiça.

Quando cabe habeas corpus?

Quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer prisão ou restrição ilegal da liberdade de ir e vir. O pedido é feito ao tribunal e pode incluir pedido de liminar.

Recebi uma intimação da delegacia. Preciso ir com advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável. O advogado orienta antes do depoimento e pode acompanhá-lo. Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio.

O que é inquérito policial?

É a investigação feita pela polícia para apurar um fato. Ao final, o Ministério Público decide se oferece denúncia, se propõe acordo ou se pede o arquivamento.

O que é o acordo de não persecução penal?

É um acordo com o Ministério Público, possível em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Cumpridas as condições, não há processo.

Fui denunciado. O que acontece agora?

Depois da citação, a resposta à acusação tem prazo de 10 dias, em regra. Procure o advogado assim que receber a citação.

Recebi uma medida protetiva. O que fazer?

Cumpra a medida enquanto ela valer, porque o descumprimento é crime. A defesa pode pedir ao juiz a revisão da medida.

A conversa com o advogado é sigilosa?

Sim. O que você conta ao advogado é protegido pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

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